JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-32.2022.5.03.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-32.2022.5.03.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de controvérsia sobre a data da prescrição, a qual justifica o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o Regional registrou que não houve ofensa à coisa julgada, vez que a sentença exequenda expressamente fixou a "prescrição em 31/8/2007 (...), tendo assim transitado em julgado, não se verificando qualquer erro material e não havendo nenhum amparo à retificação pretendida". Inviável, portanto, prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011014-32.2022.5.03.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Conforme já ressaltado na decisão monocrática, a parte não cumpriu os requisitos…

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