- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-32.2022.5.03.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de controvérsia sobre a data da prescrição, a qual justifica o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o Regional registrou que não houve ofensa à coisa julgada, vez que a sentença exequenda expressamente fixou a "prescrição em 31/8/2007 (...), tendo assim transitado em julgado, não se verificando qualquer erro material e não havendo nenhum amparo à retificação pretendida". Inviável, portanto, prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011014-32.2022.5.03.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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