JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-24.2015.5.06.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-24.2015.5.06.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso em tela, o debate gira acerca do não cabimento de recurso de revista proferido em agravo de instrumento. O Regional decidiu por não conhecer do agravo de instrumento em agravo de petição "por ter sido interposto contra acórdão turmário que não conheceu de Agravo de Petição por preclusão pro iudicato " . A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 218 desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000420-24.2015.5.06.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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