Embargos de Declaração 0020699-59.2017.5.04.0008
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020699-59.2017.5.04.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)