Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000397-23.2022.5.02.0444
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000397-23.2022.5.02.0444. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgament…