- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011706-80.2021.5.15.0137, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1.Hipótese em que pela decisão agravada denegou-se seguimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST.2.No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater óbice não veiculado (transcendência) e a reiterar as alegações postas no recurso de revista, sequer tangenciando o referido pilar decisório.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011706-80.2021.5.15.0137. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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