JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011822-78.2016.5.15.0067

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011822-78.2016.5.15.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE COLETIVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST E NA INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada está pautada no óbice da Súmula 126 do TST e na inexistência de aderência da controvérsia à tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral. 2. No agravo interno, contudo, a parte não impugna de forma específica os referidos fundamentos . 3. Nesse contexto, inobservada a necessária dialeticidade recursal, inviável o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011822-78.2016.5.15.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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