- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-77.2019.5.04.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 2. FÉRIAS EM DOBRO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020373-77.2019.5.04.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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