JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010616-73.2023.5.03.0178

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo 0010616-73.2023.5.03.0178, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ITEM II DA SÚMULA Nº 448/TST. ADICIONAL DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010616-73.2023.5.03.0178. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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