- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011237-94.2021.5.03.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior (Súmula nº 333 do TST e Art. 896, §7º da CLT) e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST ante a natureza fático-probatória da controvérsia. 2. No agravo interno, contudo, a parte repisa os argumentos recursais quanto à matéria de fundo, nada discorrendo acerca da desnecessidade de revolvimento de fatos e provas pelo recurso, fundamento que é suficiente, por si só, para manter a negativa de admissibilidade do Recurso de Revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011237-94.2021.5.03.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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