- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo 0024856-73.2020.5.24.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, por adoçãodos fundamentos expendidos pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, consistentes nos óbices das Súmulas 126 e 221 do TST. 2 . A reclamada, todavia, ao apresentar o presente agravo, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, na medida em que não impugnou o fundamento erigido na decisão recorrida, referente ao óbice da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024856-73.2020.5.24.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.