JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000212-02.2020.5.06.0172

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000212-02.2020.5.06.0172, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a parte, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000212-02.2020.5.06.0172. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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