JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-43.2016.5.15.0097

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-43.2016.5.15.0097, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A atual jurisprudência desta Corte Superior é a de que a dispensa da garantia do juízo às empresas em recuperação judicial prevista no art. 899, § 10, da CLT está restrita à fase de conhecimento, não podendo tal prerrogativa ser estendida a execução. Julgados do TST . A decisão agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice processual previsto na da Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010234-43.2016.5.15.0097. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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