JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010268-38.2018.5.15.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010268-38.2018.5.15.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUDAMENTADO. O Recurso de Revista na fase de execução só é admissível se houver violação direta e literal a preceito da Constituição Federal (art. 896, § 2.º da CLT; Súmula 266 do TST). Como não se trata de execução fiscal ou de controvérsia sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10 da CLT), e não há alegação de violação constitucional, o Recurso é inadmissível. A existência de vício processual que impede o exame do mérito acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do Recurso de Revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010268-38.2018.5.15.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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