Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-14.2019.5.08.0001
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 218 DO TST. Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acór…