JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-22.2013.5.01.0014

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-22.2013.5.01.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do art. 5°, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. 2. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 3. Sedimentou-se, ainda, no exame de reclamações constitucionais, o entendimento de que a caracterização da coisa julgada, para o fim de incidência da modulação dos efeitos de tal decisão, depende da fixação expressa no título executivo dos critérios de juros de mora e correção monetária, concomitantemente. 4. No caso, extrai-se do acórdão que o título exequendo se referiu a juros de mora a partir do ajuizamento da ação, sem fixar expressamente o índice de atualização. Em razão disso, o TRT deu provimento ao agravo de petição da exequente para estabelecer a aplicação da taxa SELIC, nos moldes da decisão proferida pelo STF. Contudo, determinou a incidência cumulativa de juros de mora, por entender que estes estariam acobertados pela coisa julgada. 5. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, destoa do entendimento fixado pelo STF no sentido de que a caracterização da coisa julgada, para fins de incidência da modulação dos efeitos da decisão ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, depende da fixação expressa no título executivo dos critérios de juros de mora e correção monetária, concomitantemente. 6. Assim, tratando-se de débito judicial relativo a indenização por dano moral, sua atualização deverá ser feita mediante aplicação, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic, correspondente a correção monetária e juros de mora (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior) e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000002-22.2013.5.01.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023000-20.2009.5.01.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs Nº 58 E 59. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA …

Recurso de Revista 0100214-11.2019.5.01.0024

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO SEM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DO PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Trib…

Agravo em Recurso de Revista 0001985-08.2013.5.03.0012

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. Trata-se de caso em que o recurso de revista interposto pelo reclamado foi conhecido e provido para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic. 2. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-51.2020.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs N. 58 E 59. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CRFB/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE FIR…

Agravo Interno 0010200-65.2016.5.03.0109

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Nº 58/DF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.