JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000142-28.2022.5.20.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo 0000142-28.2022.5.20.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela competência desta Justiça Especializada para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que, na hipótese de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa reclamada, esta Especializada detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida ou recuperanda. Precedentes. A conclusão do regional, portanto, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de modo que a decisão denegatória do processamento do recurso de revista deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000142-28.2022.5.20.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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