JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001935-15.2017.5.02.0056

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo 1001935-15.2017.5.02.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001935-15.2017.5.02.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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