JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021214-91.2017.5.04.0203

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021214-91.2017.5.04.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – SUCESSÃO TRABALHISTA. O TRT registrou que o “Acordo de Transição e Cooperação” previu a sucessão da primeira reclamada (AESC) pelo segundo reclamado (GAMP), tendo o próprio sucessor admitido, em contestação, que ele responderia integralmente pelos contratos de trabalho e outros contratos celebrados com terceiros. Assim, a reforma do acórdão nesse ponto esbarra no vedado reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021214-91.2017.5.04.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020622-08.2021.5.04.0203

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS 1 – TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020049-72.2018.5.04.0203

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA . Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA IN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021174-38.2019.5.04.0204

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUB…

Recurso de Revista 0020083-68.2023.5.04.0204

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necess…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021169-47.2018.5.04.0205

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.