- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100950-44.2020.5.01.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST E NO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional tem natureza interlocutória, pois deu provimento ao agravo de petição dos executados, para declarar a nulidade da citação relativa ao IDPJ e de todos os atos subsequentes, com o retorno dos autos para citação pessoal dos sócios, por mandado, não pondo termo ao feito, especialmente, porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100950-44.2020.5.01.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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