JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100922-61.2021.5.01.0551

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo 0100922-61.2021.5.01.0551, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada, qual seja, a aplicação do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100922-61.2021.5.01.0551. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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