JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000715-50.2021.5.05.0193

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo 0000715-50.2021.5.05.0193, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTA CORTE. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, no caso, a Súmula nº 422, item I, do TST. Incidência reiterada da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000715-50.2021.5.05.0193. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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