JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-12.2024.5.13.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-12.2024.5.13.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000081-12.2024.5.13.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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