JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-94.2022.5.03.0054

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-94.2022.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. A conclusão lógica a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores (art. 896-A, § 1.º, da CLT). Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0011062-94.2022.5.03.0054, em que é AGRAVANTE CSN MINERACAO S.A. e AGRAVADO WILSON VIEIRA DA SILVA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011062-94.2022.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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