Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074600-61.2002.5.01.0521
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074600-61.2002.5.01.0521. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data…