JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000447-27.2023.5.02.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000447-27.2023.5.02.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE COM FULCRO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS A TEOR DA ALÍNEA A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os arestos transcritos pelo recorrente para a comprovação de divergência jurisprudencial, único fundamento do recurso, mostram-se imprestáveis ao fim colimado, por serem oriundos de Turmas do TST, não se enquadrando na alínea “a” do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000447-27.2023.5.02.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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