JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-85.2023.5.02.0462

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-85.2023.5.02.0462, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO PROCESSO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000678-85.2023.5.02.0462. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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