JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-09.2021.5.03.0094

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-09.2021.5.03.0094, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS - HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA - COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA- JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011049-09.2021.5.03.0094. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 22/04/2025.)
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