JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001349-49.2022.5.02.0202

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001349-49.2022.5.02.0202, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. LABOR ISOLADO ACIMA DA DÉCIMA HORA DIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001349-49.2022.5.02.0202. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 22/04/2025.)
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