Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-09.2021.5.12.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000787-09.2021.5.12.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/20…