JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001121-33.2016.5.05.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001121-33.2016.5.05.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA ÍNTIMA. INSPEÇÃO VISUAL EM BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA DE RECURSO REPETITIVO N.º 58 DO TST. A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, como no caso, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral. Tema de Recurso Repetitivo n.º 58 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001121-33.2016.5.05.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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