Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100203-94.2018.5.01.0483
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, bem como enfrentou todos os pontos objeto de fundamentação do recurso, de maneira que não estando presentes nenhum dos vícios especifi…