- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo Interno 0010937-10.2014.5.01.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITAEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição tendo em vista que a decisão de piso que rejeitou a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisou, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, merece ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010937-10.2014.5.01.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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