- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011018-77.2015.5.15.0057, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a preliminar em destaque, a teor do disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo interno não provido. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Ao atribuir à parte autora o ônus da prova do recebimento do auxílio-alimentação com natureza salarial desde sua admissão, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte, que tem se posicionado no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de demonstrar o fato impeditivo do direito do empregado. Ademais, o acórdão regional está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, segundo a qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011018-77.2015.5.15.0057. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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