- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-20.2017.5.23.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO REGIME 12 X 36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Julgados de Turma do TST são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial , incidindo o óbice do art. 896, "a", da CLT . Por sua vez, o aresto oriundo do TRT da 4ª Região não atende ao disposto na Súmula 337/TST, pois não contém a fonte oficial de publicação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário quanto à natureza jurídica do intervalo intrajornada sob o fundamento de inovação à lide. Ocorre que, no recurso de revista, a reclamada não impugnou objetivamente esse fundamento. Logo, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O TRT manteve a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT em razão da ausência de pagamento das parcelas rescisórias de acordo com a rescisão indireta reconhecida em juízo, após a reversão da justa causa. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte, de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois os precedentes colacionados no recurso de revista são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, uma vez que não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, "c", do TST, bem como é oriundo de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. 2. No tocante à natureza jurídica, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT enseja o direito à percepção, como horas extras e seus reflexos, nos mesmos moldes do que ocorre com a inobservância do intervalo intrajornada estabelecido no art. 71, § 4º, da CLT, sendo devidos os reflexos ante sua natureza salarial, conforme a Súmula 437, III, do TST. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALE-TRANSPORTE . ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento do vale-transporte, sob o fundamento de que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte. A decisão do regional está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Súmula 460 do TST, segundo a qual " É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício ". Não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus, correta a decisão que manteve o pagamento da parcela. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. Diante de possível ofensa ao art. 879, § 7º, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Acrescente-se que, nos termos dos itens nº 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei nº 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA N.º 85, VI, DO TST. Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de invalidade do regime de trabalho em escala 12x36 em razão da inobservância do art. 60 da CLT. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a Suprema Corte não declarou a incompatibilidade do art. 60 da CLT com o art. 7.º , XXVI, da Constituição Federal, tampouco autorizou que os atores sociais disponham livremente acerca de normas de segurança e medicina do trabalho. Corrobora tal conclusão a normatividade do art. 11 da Convenção 155 da OIT e dos arts. 6.º , 7.º , XXII, 145, II, e 196 da Constituição Federal. De outro lado, ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema n.º 532 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei a entes " integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial ". Destarte, a autonomia para criar normas coletivas (art. 7.º , XXVI, da Constituição Federal) não importa na transferência do poder de polícia de que cuida o art. 60 da CLT aos atores sociais, que não integram a Administração Pública. Assim, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como afastar a compreensão da Súmula 85, VI, do TST, segundo a qual " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000932-20.2017.5.23.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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