JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000130-70.2016.5.05.0161

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo 0000130-70.2016.5.05.0161, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇO DE NÍVEL SALARIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “ prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000130-70.2016.5.05.0161. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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