JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000568-24.2021.5.05.0193

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 0000568-24.2021.5.05.0193, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: GPVMGD/ AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto nos arts. 775 da CLT, parte final do “caput” do art. 1.021 do CPC/2015, 265 do Regimento Interno do TST e 1º, III, do Decreto-lei 779/69. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000568-24.2021.5.05.0193. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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