JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020645-30.2021.5.04.0404

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo 0020645-30.2021.5.04.0404, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020645-30.2021.5.04.0404. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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