JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000069-54.2020.5.02.0706

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000069-54.2020.5.02.0706, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nego seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000069-54.2020.5.02.0706. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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