JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0005745-33.2014.5.01.0481

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0005745-33.2014.5.01.0481, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA. INVALIDADE. CASO NO QUAL NÃO SE DISCUTE NORMA COLETIVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não foram atendidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Isto por que porque os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, não demonstraram que o TRT tenha emitido tese a respeito do mérito da controvérsia. A tese do TRT foi de natureza processual, pois disse o TRT que não haveria interesse de agir no caso dos autos. A parte, por sua vez, de forma genérica, argumentou que o artigo 323 do CPC autorizaria a condenação em parcelas vincendas, sem, contudo, atacar o fundamento central do julgado, que diz respeito ao interesse de agir. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005745-33.2014.5.01.0481. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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