JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010982-83.2019.5.18.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo 0010982-83.2019.5.18.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC. Na hipótese dos autos, quanto à matéria “ plano de demissão voluntária ”, a controvérsia foi solucionada em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral: “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ”, entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Relativamente à “multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios” , verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Outrossim, no que concerne à alegação de violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE 956302 ( Tema 895 ), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral , nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", em acórdão transitado em julgado no dia 6/8/2016. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010982-83.2019.5.18.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010949-72.2019.5.18.0008

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 152, 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA APLICADA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral d…

Agravo 0010892-08.2018.5.18.0261

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. QUITAÇÃO AMPLA E RESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO POR OCASIÃO A ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso …

Agravo 0010924-47.2019.5.18.0012

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CONFORMIDADE COM O TEMA 152/STF. ÓBICE DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 188 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA APLICADA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo I…

Agravo 0010587-19.2018.5.18.0101

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO, EM NORMA COLETIVA, DE CLÁUSULA PREVENDO AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. REAJUSTE SALARIAL. QUESTÃO SEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA POR E…

Agravo 0010559-23.2019.5.18.0002

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 152, 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. REAJUSTE SALARIAL. QUESTÃO SEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA APLICADA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.