- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010804-89.2019.5.15.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA (VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. A decisão regional está pautada na interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais que regulam o princípio da execução menos gravosa ao devedor e a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, em especial os arts. 805 e 835 do Código de Processo Civil, não impulsionando o recurso de revista, de modo que a violação da Constituição Federal, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Julgados Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010804-89.2019.5.15.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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