JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060300-59.2008.5.01.0206

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060300-59.2008.5.01.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao disposto no referido requisito de lei. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0060300-59.2008.5.01.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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