JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000131-89.2021.5.02.0082

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000131-89.2021.5.02.0082, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1. Discute-se se a alteração contratual na forma de custeio do plano de assistência médica pelos empregados da Fundação Casa atingiria também os empregados que já eram beneficiários do antigo plano de saúde, em especial diante da circunstância de a mudança ter ocorrido após regular processo licitatório. 2. Nos processos em que se debateu idêntica controvérsia, esta Turma adotou a compreensão de que a alteração do regime do plano de saúde realizada pela Fundação Casa encerraria alteração contratual lesiva dos contratos de trabalho dos empregados antigos. E como consequência, as alterações realizadas no plano de assistência médica não poderiam atingir os empregados que, da mesma maneira que a reclamante, já percebiam o benefício, tendo em vista o resguardo ao direito adquirido de tais trabalhadores. 3. Configurada a violação do art. 468 da CLT. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000131-89.2021.5.02.0082. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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