JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001721-68.2016.5.02.0085

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001721-68.2016.5.02.0085, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001721-68.2016.5.02.0085. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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