JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001410-73.2017.5.12.0023

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001410-73.2017.5.12.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001410-73.2017.5.12.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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