JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000870-62.2023.5.02.0706

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo Interno 1000870-62.2023.5.02.0706, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. Da análise dos autos, verifica-se que a parte não renovou, nas razões do agravo de instrumento, as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão que negara seguimento ao recurso de revista. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo de instrumento são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como se conhecer do referido apelo, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000870-62.2023.5.02.0706. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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