- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo Interno 0010266-70.2018.5.15.0067, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE – DIFERENÇAS SALARIAIS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a não previsão do critério de progressão por antiguidade no plano de cargos e salários implica inobservância da necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções, violando, dessa forma, as disposições do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Desse modo, a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010266-70.2018.5.15.0067. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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