JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000156-64.2020.5.02.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000156-64.2020.5.02.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, incluindo a ementa, relatório e o dispositivo, sem a indicação expressa e destacada da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000156-64.2020.5.02.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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