Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001015-14.2016.5.10.0010
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001015-14.2016.5.10.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)