Embargos de Declaração 0000635-48.2014.5.12.0028
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000635-48.2014.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)